sábado, 24 de janeiro de 2009

Acessa Escola

'Lan houses' implantadas pelo Estado chegam a escolas da região





Neste mês, a Secretaria de Estado da Educação inicia a maior fase do Acessa Escola, que transforma as salas de informática de escolas estaduais em espécies de "lan houses", deixando-as abertas em período integral, não apenas durante as aulas. Até o fim de 2009 serão mais duas mil escolas com o programa.
Duzentas e trinta e nove cidades serão beneficiadas, na Grande São Paulo, interior e litoral. No primeiro semestre de 2009 as "lan houses" chegarão ao restante da capital, Grande São Paulo e regiões de Bragança Paulista, Campinas, Itu, Jacareí, Jundiaí, São Roque e Sorocaba.
Até o fim de 2009 o programa chegará nas regiões de Americana, Araraquara, Avaré, Botucatu, Capivari, Itapetininga, Jaú, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Pirassununga, Ribeirão Preto, Santos, São Vicente, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sumaré e Votorantim. Em 2010 as demais Diretorias de Ensino receberão o projeto.
O Acessa Escola transforma as salas de informáticas das escolas estaduais que têm Ensino Médio. Entram computadores de última geração (18 unidades, em média), nova impressora e internet banda larga. A sala passa a ficar aberta nos três períodos letivos: manhã, tarde e noite, sempre monitorada por estudantes daquela mesma unidade. Nas escolas que abrem aos finais de semana (Escola da Família), a sala fica disponível para uso dos moradores do bairro. Mesas e cadeiras são re-adequadas.
"O objetivo é deixar as salas de informática abertas durante todo o período escolar, para uso dos alunos. É importante que os estudantes tenham imenso contato com internet", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Iniciado em agosto de 2008, o programa já proporcionou cerca de 500 mil atendimentos a alunos, que usam o computador para se comunicar, realizar pesquisas e aproveitar todas as oportunidades que a internet oferece. Na primeira fase de implantação o governo do Estado contratou e capacitou 2.177 estagiários de Ensino Médio, que estudam nas próprias escolas estaduais, e 140 estagiários universitários para apoio ao programa. Até 2010, 3.557 escolas da rede estadual que oferecem ensino médio terão o Acessa Escola.
Ao todo, até o fim do projeto (em 2010), a Secretaria selecionará 12.242 estagiários para as salas de informática. Cinco mil já foram escolhidos ­­- 2.100 começaram ano passado e o restante em 2009. A carga horária de trabalho é de 4 horas diárias, pela manhã (8h às 12h), tarde (12h às 16h) ou noite (16h às 20h). O contrato de estágio é de até 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. O tempo mínimo de contrato é de seis meses. Todos os estagiários são supervisionados por assistentes técnico pedagógicos das Diretorias de Ensino.








Cronograma de implantação em 2009
PRIMEIRO SEMESTRE
Diretoria de Ensino
Escolas de EM
CAIEIRAS
59
CARAPICUIBA
49
DIADEMA
34
GUARULHOS NORTE
49
GUARULHOS SUL
48
ITAPECERICA DA SERRA
41
ITAPEVI
60
ITAQUAQUECETUBA
49
MAUA
54
MOGI DAS CRUZES
42
OSASCO
47
SANTO ANDRE
54
SAO BERNARDO DO CAMPO
75
SUZANO
42
TABOAO DA SERRA
48
BRAGANCA PAULISTA
43
CAMPINAS LESTE
41
CAMPINAS OESTE
60
ITU
48
JACAREI
44
JUNDIAI
64
SAO ROQUE
27
SOROCABA
54





SEGUNDO SEMESTRE
AMERICANA
44
ARARAQUARA
31
AVARE
18
BOTUCATU
33
CAPIVARI
32
ITAPETININGA
40
JAU
37
LIMEIRA
45
MOGI MIRIM
58
PIRACICABA
46
PIRASSUNUNGA
34
RIBEIRAO PRETO
57
SANTOS
57
SAO CARLOS
27
SAO JOAO DA BOA VISTA
43
SAO JOSE DOS CAMPOS
47
SAO VICENTE
63
SUMARE
49
VOTORANTIM
32

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

DIA NACIONAL DA LEITURA

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acaba de sancionar aLei nº 11.889 de 2008, que institui o Dia Nacional da Leitura e a SemanaNacional da Leitura e da Literatura. O texto foi publicado na edição do dia9 de janeiro de 2009 do Diário Oficial da União.De acordo com a lei, o Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 deoutubro. Já a Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em querecair o Dia Nacional da Leitura. Os dois marcos serão celebrados em todo oterritório nacional.O texto é resultado do Projeto de Lei do Senado (PLS) 539/07, de autoria dosenador Cristovam Buarque (PDT/DF). De acordo com ele, a proposição visavalorizar e fomentar a convivência da sociedade brasileira com a produçãoliterária do país por intermédio da inserção no calendário brasileiro de umasemana especialmente dedicada à literatura e, como desdobramento natural, deum dia devotado à leitura.O texto completo da nova lei pode ser acessado no URL:https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=09/01/2009


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terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Sobre a prova OFA "SUSPENSÃO"

segue na íntegra o texto do site da APEOESP e o link

Abraços

Vitória dos professores APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTs

Vitória dos professores APEOESP ganha liminar e derruba prova dos ACTsA APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500.
A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que “o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.”. A petição inicial observa que “não se contrata quem já está contratado”.
E a exigência feita no âmbito do processo de atribuição de aulas não se conecta com a legislação vigente. O procedimento do Governo do Estado, ao instituir a prova classificatória de ACTs, afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74.
A vitória contra a prova imposta pela Secretaria da Educação foi uma conseqüência do trabalho persistente da diretoria da APEOESP que, desde o início, alertou para o equívoco desta avaliação que não garante a efetivação dos professores e os mantém como temporários.
O sindicato também ofereceu todo o suporte jurídico, inclusive no próprio dia da avaliação, garantindo requerimentos, ações e denúncias contra a falta de transparência do processo, irregularidades e desrespeito à categoria.
Veja a íntegra da liminar
Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pela APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da qual, em caráter liminar, labora-se pela desconsideração do critério estabelecido pelos artigos 1º e 4º da Resolução SE 69/2008 no que tange ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Por certo ser necessária a intervenção do Ministério Público. No entanto, a apreciação prévia dos documentos e fatos indicados na inicial não revela a data em que se operará o processo de atribuição de aulas para o ano de 2009. Assim sendo, a emergência da medida reclamada impõe a análise do pedido liminar sem a prévia oitiva do ilustre parquet.
Presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar. Cediço que a Administração Pública é regida pelo Primado da Legalidade. E é em respeito a este mesmo Princípio que o critério entabulado pelos artigos 1º e 4º da Resolução SE 69/2008 deve ser afastado para os fins do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
Consta dos autos que, em cumprimento à Resolução SE 69/2008, realizou-se prova de seleção no dia 17 do corrente mês e que o resultado final dessa avaliação será considerado para o processo de atribuição de aulas. Ora. O quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram ompartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino.
Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui umdivisor de águas para a renovação deste quadro docente. Por outro lado, tem-se que estes artigos 1º e 4º, da Resolução SE nº 69/2008 inovam o rol de requisitos para o processo de atribuição de aulas ao adicionar a nota da avaliação realizada no último dia 17 como critério a ser considerado para este processo. E o Decreto nº 53.037/2008, com as mudanças que lhe foram feitas pelo Decreto nº 53.161/2008, destaca ser condição para a contratação de docentes nos termos da Lei 500/74, a participação em processo seletivo.
No entanto, como bem observado pela petição inicial, não se contrata quem já está contratado. E a exigência feita no âmbito do processo deatribuição de aulas não se coaduna com a legislação vigente.O procedimento eleito pelo Estado de São Paulo - como se verifica numaanálise sumária afronta o princípio da legalidade já que alterou por meio de uma simples Resolução, os critérios para o processo de atribuição de aulas. E esses critérios, se mantidos, afetarão a segurança jurídica de milhares de professores já contratados pela Lei 500/74. A propósito, observância deve ser dada ao teor do artigo 61 da Constituição Federal.
A inicial, sempre com o compromisso imposto pelo artigo 14, incisos I e II, do Código de Processo Civil, informa, ainda, irregularidades na seleção levada a efeito em 17.12.2008 máculas, estas, que embasaram a lavratura de Boletim de Ocorrência. Neste contexto, a presunção de legalidade que recai sobre os atos administrativos vê-se nebulosa e, enquanto não prestada a tutela jurisdicional pleiteada nestes autos, a mantença da consideração da nota da avaliação realizada no último dia 17 para a atribuição de aulas poderá acarretar prejuízos irreparáveis não apenas aos inúmeros professores representados pelo Sindicato Autor mas, igualmente, ao corpo discente.
A presente liminar, assim, afasta a observância do resultado da avaliação realizada no último dia 17, em cumprimento ao Decreto nº 53.037/2008, modificado pelo Decreto nº 53.161/2008, para o objetivo prescrito pela Resolução SE 69/2008 ou seja, os professores vinculados ao Estado e admitidos nos termos da Lei 500/74 participarão do processo de atribuição de aulas sem a interferência da avaliação mencionada.
Adotadas as providências cartorárias para o cumprimento do item anterior, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, retornem os autos em caráter de urgência.