quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Reposição de aulas e gripe suína


De acordo com notícia no site da UDEMO, deverá haver reposição de aulas de modo a completar os 200 dias letivos previstos pela LDB. O parecer do CEE não poderia se opor a uma lei federal. Para que essa redução de dias letivos pudesse ser alterada, deveria haver uma emenda na LDB prevendo esse tipo de alteração.

Ao que tudo indica, a reposição deverá acontecer na íntegra, através de calendário proposto pelas escolas, com aulas aos sábados e/ou nos contraturnos.

Leia as orientações do Secretário de Educação Paulo Renato, de 12 de agosto de 2009:

Jornal Diário de São Paulo, de 12/08/09

ENTRE ASPAS

Paulo Renato Souza, Secretário de Estado da Educação

DIÁRIO - As escolas estaduais vão seguir a orientação do Conselho Estadual de Educação e não cumprir os 200 dias letivos obrigatórios?

PAULO RENATO - Não. As escolas da rede estadual vão ter 200 dias letivos como manda a legislação. Nós vamos repor as aulas. A única maneira de não cumprir a legislação seria se houvesse uma medida provisório, por exemplo, do presidente da República, alterando esse artigo da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) para esse ano, em função da gripe A. Como não há essa orientação, não podemos tomar essa decisão no âmbito estadual.

Como será essa reposição?

Deixamos livre para que cada unidade defina a maneira como as aulas serão repostas. As escolas poderão optar por repor as aulas no fim do ano, aos sábados ou no contraturno escolar.

Há alguma orientação especial para o retorno das aulas na próxima segunda-feira?

Que alunos com sintomas de gripe fiquem em casa.

Leia notícia na íntegra no site da UDEMO.